terça-feira, 16 de junho de 2009

Universidade não pode cobrar valor diferente de acordo com período


Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira, seguimento a um recurso da Fundação Unificada do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), da cidade de Joaçaba, que pedia revisão de uma decisão que a condenava por ter cobrado mensalidades de valores diferentes para calouros e veteranos.

A Unoesc havia sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ressarcir alunos e reduzir a mensalidade cobrada de calouros, que era mais cara que a cobrada de veteranos.Um grupo de alunos do curso de Direito da Unoesc entrou na Justiça contra o fato de pagarem mensalidade com valor mais alto que outros matriculados em anos superiores.
Eles argumentaram que a cobrança de valores distintos pela prestação do mesmo serviço feria o princípio constitucional de isonomia e também o Código de Defesa do Consumidor.A Unoesc afirmava que a Constituição lhe dá o direito de ter autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial para justificar a diferença no valor das mensalidades. Contudo, o ministro do STJ Francisco Peçanha Martins negou seguimento do recurso da universidade, que terá que ressarcir os alunos e nivelar o valor da mensalidade para alunos, independente do ano que cursam.

Fonte: http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200708301655_RED_42275202

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