terça-feira, 16 de junho de 2009

Novidades do 35º ENEAD 2009


Informe sobre o 35º Encontro Nacional dos Estudantes de Administração que este ano será em Salvador no mês de Julho, junte sua galera e participe.


Inscrição:

A inscrição para o ENEAD Salvador já está disponível. Temos delegações e empresas (operadoras de viagem) fazendo inscrição via depósito identificado, e a inscrição via boleto bancário, estará à disposição, já na próxima semana. A inscrição dividida em cartão de credito, só estará à disposição, no mês de fevereiro.

Inscrição carente:

A COE – Comissão Organizadora do ENEAD está definindo alguns parâmetros, para contemplar alunos carentes, com o total financiamento de suas despesas no decorrer do evento.

Site:

O site já está no ar, contudo, ainda em construção. Peço que os FENEADianos/internautas, tenham um pouco mais de paciência, por que devido a esse processo de ainda estar em construção, o site tem ficado muitas fezes, fora do ar.

Local do alojamento:

Demoramos a definir o local do alojamento, e isso por que a nossa bela Salvador, não contribuiu muito para essa breve definição. O local proposto durante a candidatura, não teve como ser mantido, contudo, conseguimos uma boa estrutura que vai alojar com qualidade os participantes do ENEAD Salvador. A UCsal – Universidade Católica de Salvador, Campus de Pituaçu, será a sede do alojamento. ·

Local de palestra:

O local das palestras, também está definido para ser na UCsal, contudo, para dar um conforto maior para os participantes, estamos no aguardo da definição de 3 estruturas de centro de convenções. Já os seminários, mesas redondas, oficinas, workshops, estão definidos para ser mesmo na UCsal. ·

Festa:

As festas ainda estão sendo definidas, contudo, garantimos que a qualidade das festas realizadas na Bahia, será mantida. Estamos pensando em festas, que estarão contemplando boa parte das nossas regiões. ·

CONEAD:

Esta sendo definindo com a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, o plenário da casa, para ser realizado o Conselho Nacional dos Estudantes de Administração.·

Crédito:

Estamos em negociação com um banco, para que cada aluno inscrito a pelo menos 20 dias antes do evento, receba em suas mochilas, um cartão de crédito com limite de R$300,00.

Nova lei de estágios aprovada pelo Congresso é alvo de críticas

Aprovada em última votação pela Câmara dos Deputados, a nova lei que regulamenta os estágios no Brasil (PL 2419/07) foi recebida com restrições por especialistas em direito do trabalho. O texto passou por duas votações no Senado e outras duas na Câmara e segue agora para sansão presidencial.

Para a advogada Maria Lucia Benhame Puglisi, membro da Comissão de Estudos em Direito e Processo do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), a legislação prejudicará a contratação de estagiários. Em sua opinião, o principal intuito do projeto seria obrigar a admissão de funcionários com registro em carteira.

Puglisi argumenta que a redução da carga horária máxima de estágio de oito para seis horas diárias, acompanhada do aumento de custos com a obrigatoriedade de benefícios como vale-transporte e recesso remunerado, desestimulará o interesse das empresas em fornecer estágios. “Quem quiser pagar a faculdade vai ter que arrumar um emprego formal, que é o que o governo quer”, afirma. “Vai haver redução no valor das bolsas.”

Apesar de considerar positivas algumas propostas da nova lei, o advogado Paulo Kachan, classificou como “retrocesso” o PL 2419/07. “O projeto vem na contramão de um grande desejo da sociedade, que é a desoneração do trabalho, por causa dos altos tributos”, avalia.

No entanto, ele aprovou a redução da jornada e a restrição do tempo de contrato, que passará a valer por no máximo dois anos. Kachan acredita que essas medidas podem atacar a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata. E assim trazê-lo de volta para seu objetivo: complementar a formação de profissionais.

Mas ressaltou que a simples edição de uma nova lei não basta. “Se houvesse fiscalização, seriam identificadas as empresas que atuam de forma errada. Abusos devem ser coibidos individualmente, não com uma norma que puna a todos”, afirma.

Já a advogada trabalhista Aparecida Tokumi Hashimoto, se mostrou mais otimista com a chegada da nova regulamentação. “Sou completamente a favor. Estagiário não pode ser contratado para substituir profissional formado, com registro”, defende.

Ela discorda da tese de que só as empresas sérias serão afetadas com as mudanças e as que agem na ilegalidade continuariam a explorar estagiários. “Empresas sérias não serão prejudicadas, pois a maioria já cumpre a lei. Quem desvirtua o estágio é que terá que se adequar”, diz.

Tempo

Aparecida diz discordar apenas do dispositivo que limita o tempo de contrato em dois anos. “O ideal era não ter limite, nem máximo, nem mínimo”, afirma. Para ela, pode haver desestímulo ao estágio nos primeiros semestres, especialmente em cursos longos, como o de direito.

Opinião compartilhada por Puglisi, que acredita que haverá uma reviravolta nos estágios em direito dos primeiros anos. Com a impossibilidade de permanecer com o estagiário por mais de dois anos, as empresas dariam preferência aos alunos dos últimos semestres, que poderiam ser efetivados ao final do curso.

Puglisi critica também a manutenção do estágio nos ensinos fundamental e médio não profissionalizante. “O maior erro do projeto é manter o estágio em ensino médio e fundamental. Que tipo de formação profissional pode haver nessa relação? Nesse caso sim existe exploração de mão-de-obra barata”, afirma.

Confira as principais mudanças da nova Lei de Estágios:

Restrição de jornada

- Quatro horas para ensino fundamental (últimos anos) profissional de educação de jovens e adultos
- Seis horas para ensino superior, ensino profissional de nível médio e ensino médio regular
- Jornada reduzida a pelo menos a metade em época de provas

Duração do estágio

- Máximo de dois anos por empresa, com exceção de profissões em que há regulamentação própria

Bolsa-auxílio

- Remuneração compulsória para estágio não obrigatório
- Vale-transporte compulsório para estágio não obrigatório
- A concessão de outros benefícios é permitida, sem que isso estabeleça vínculo empregatício

Férias

- Recesso remunerado de 30 dias em estágios com duração superior a um ano
- Recesso proporcional quando o estágio tiver duração inferior

Saúde e segurança no trabalho

- Serão aplicadas ao estagiário as legislações trabalhistas que envolvem saúde e segurança no trabalho.

Fonte: Site: Última Instância Link: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54890.shtml

Universidade não pode cobrar valor diferente de acordo com período


Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira, seguimento a um recurso da Fundação Unificada do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), da cidade de Joaçaba, que pedia revisão de uma decisão que a condenava por ter cobrado mensalidades de valores diferentes para calouros e veteranos.

A Unoesc havia sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ressarcir alunos e reduzir a mensalidade cobrada de calouros, que era mais cara que a cobrada de veteranos.Um grupo de alunos do curso de Direito da Unoesc entrou na Justiça contra o fato de pagarem mensalidade com valor mais alto que outros matriculados em anos superiores.
Eles argumentaram que a cobrança de valores distintos pela prestação do mesmo serviço feria o princípio constitucional de isonomia e também o Código de Defesa do Consumidor.A Unoesc afirmava que a Constituição lhe dá o direito de ter autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial para justificar a diferença no valor das mensalidades. Contudo, o ministro do STJ Francisco Peçanha Martins negou seguimento do recurso da universidade, que terá que ressarcir os alunos e nivelar o valor da mensalidade para alunos, independente do ano que cursam.

Fonte: http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200708301655_RED_42275202

Divulgados os agraciados pelo Prêmio Honra ao Mérito em Administração 2009


O CFA – Conselho Federal de Administração divulgou, no dia 10 de junho, a lista dos vencedores das quatro categorias do Prêmio Honra ao Mérito em Administração 2009. Os agraciados foram selecionados pela Comissão da Honraria, composta pelos Adm. Armando Lobo Pereira Gomes (Coordenador), Hélio Tito Simões de Arruda e Adelmo Santos Porto. A solenidade de premiação acontecerá, no dia 26 de junho, em Brasília, durante a Convenção do Sistema CFA/CRAs. O Prêmio Honra ao Mérito em Administração é concedido àquelas pessoas que se destacaram e contribuíram para o desenvolvimento técnico-científico da Ciência da Administração. Neste ano, o CFA recebeu 27 indicações dos CRAs – Conselhos Regionais de Administração para a honraria. Veja a lista dos agraciados: -Categoria Contribuição Profissional – Subcategoria Administrador: Adm. Guilherme Marback Neto (CRA/BA) -Categoria Contribuição Profissional – Subcategoria Jovem Administrador: Adm. Bruno Veiga Lima (CRA/MG) -Categoria Contribuição Honorífica: Adm. João Paulo Karam Kleinubling (CRA/SC) -Categoria Contribuição Benemérita: Adm. Raul Alberto Marinuzzi (CRA/MG)

CFA contesta constitucionalidade de Lei Estadual

No dia 03 de junho, o CFA – Conselho Federal de Administração protocolizou petição junto a PGR – Procuradoria Geral da União para a impetração de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008. A Lei Estadual dispõe sobre a criação das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; de Especialista em Finanças Públicas; e de Especialista em Gestão da Saúde no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Pela Lei nº 5.355/2008, os cargos constantes das carreiras criadas exigem apenas a conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação. Entretanto, para o CFA, estes possuem atribuições privativas dos Administradores com registro nos Conselhos Regionais de Administração. Ao possibilitar que as carreiras criadas sejam exercidas por pessoas sem a formação adequada e as qualificações profissionais legalmente estabelecidas, a Lei Estadual ameaça a excelência na prestação dos serviços públicos estaduais.

Brasília recebe participantes da Convenção do Sistema CFA/CRAs


De 23 a 26 de junho, a capital federal abrigará a Convenção do Sistema CFA/CRAs – Conselhos Federal e Regionais de Administração. O evento acontecerá no CNTC – Centro de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio. São esperados cerca de 200 participantes. Esta é a primeira vez que um encontro deste tipo reúne Conselheiros Federais Efetivos, Presidentes de Regionais e funcionários do CFA e dos CRAs. Integrar os funcionários dos Conselhos Regionais e Federal de Administração, unificar as informações do Sistema CFA/CRAs e proporcionar momentos de debate e troca de experiências entre os participantes são alguns dos objetivos da Convenção. Durante os quatro dias de evento, serão discutidos assuntos de relevância para os Administradores, para a sociedade e para o Sistema, fortalecendo ainda mais a visão da autarquia perante a comunidade.


Durante a Convenção, acontecerão Encontros Nacionais dos Agentes de Fiscalização (ENAF); dos Assessores Jurídicos (ENAJUR); de Comunicação e dos Responsáveis pelas Áreas de Eventos e de Formação Profissional (ENACOM); e de Responsáveis pelas Áreas Administrativa, Financeira, Informática e Contábil (ERAFIC). Paralelamente, ocorrerão, também, a 2ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs e a Reunião Plenária do Conselho Federal de Administração.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Enem em Tese - Expansão e reestruturação

Expansão e reestruturação
Aloísio Teixeira*
Para haver ensino primário, é necessário que exista antes o secundário, e para que o secundário funcione é preciso que existam universidades. (Anísio Teixeira)


Temos um problema - reconhecê-lo é um passo importante para resolvê-lo. O sistema brasileiro de educação superior é um dos mais excludentes do mundo. Apenas 13% dos jovens entre 18 e 24 anos nele estão matriculados e menos de um quarto em instituições que articulam ensino, pesquisa e extensão com qualidade; a maior parte delas são as universidades públicas. Nos países mais desenvolvidos da América do Norte, da Europa e da Ásia esses percentuais alcançam 70% ou mais; nos países da América Latina, a média é superior a 30%.
Esse quadro agravou-se nos anos 90, quando acelerou-se o processo de encolhimento do segmento público. O governo da época via o investimento no ensino superior como um gasto, submetido a critérios de “eficiência” e “produtividade”. O argumento era que a prioridade deveria estar voltada para a educação básica e não para a superior, em vez de considerá-las como partes indissociáveis de uma mesma estrutura, como alertava Anísio Teixeira há mais de 70 anos.
Alguma coisa mudou nos últimos anos: reabriu-se o diálogo entre o MEC e as universidades, foi-se o tempo das intervenções, respeitou-se o direito de as universidades federais escolherem seus dirigentes, as propostas apresentadas pelo MEC foram prévia e amplamente divulgadas e discutidas publicamente, recuperaram-se orçamentos, retomaram-se os concursos para contratação de docentes, criaram-se novas universidades federais e novos campi nas universidades existentes. O sistema público federal de educação superior está recuperando o protagonismo perdido.
A parte mais significativa, no entanto, constitui-se dos programas de expansão e reestruturação em curso nas universidades, agora combinados com o novo ENEM. Muitos ainda acreditam que o “vestibular” é um “mal necessário”. Mas ele é muito mais do que isso; ele é parte do mecanismo perverso de exclusão e de promoção da desigualdade. E como tal deve ser enfrentado e superado.
Já há uma relativa consciência desse problema. Muitas instituições vêm adotando mecanismos alternativos e complementares ao vestibular - cotas raciais, sociais ou para a escola pública, utilização total ou parcial do próprio ENEM, sistemas de bônus em pontuação, avaliações paralelas na rede do ensino médio.
A proposta do MEC - de utilizar o ENEM como subsídio para o acesso às universidades federais - pode ser o ponto de partida para a revogação desse mecanismo perverso, para a democratização do acesso e para a consolidação do caráter público dessas instituições. Principalmente porque é parte indissociável do processo de expansão e reestruturação em curso, que já aponta para a duplicação do número de vagas no sistema federal. Mais vagas, mais recursos, novos mecanismos de acesso e políticas ativas de assistência estudantil é o caminho que está sendo trilhado.
Essas mudanças não poderiam deixar de gerar dúvidas e resistências. Devemos enfrentá-las com a certeza de que se trata de uma proposta em construção para ser testada desde já e aperfeiçoada com a experiência. Um ponto pode ser indicado: estender a prova a todos os anos do ensino médio, para que se possa utilizar não apenas o resultado de uma única bateria de exames, mas o de três anos. Do ponto de vista didático-pedagógico, isso eliminaria os problemas de um processo de avaliação de mérito em uma única rodada de provas, além de potencializar o impacto nos curricula do ensino médio.
Não devemos esperar resultados imediatos, em termos de modificações da composição social ou da distribuição regional dos novos ingressantes. Os resultados virão em prazos mais longos, desde que tenham continuidade as políticas de expansão e que os mecanismos inovadores de ingresso sejam aperfeiçoados.
Tudo isso é apenas o começo. À medida que a sociedade consolide a consciência de que esse é o caminho para a construção de uma nação soberana e progressista e de uma sociedade democrática e socialmente justa, o que agora é apenas um programa de governo poderá tornar-se uma política de Estado, impossível de ser revogada quaisquer que sejam os governos.

*Doutor em Economia pela Universidade Estadual de Campinas. Professor Titular do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Reitor dessa universidade.